17 de dezembro de 2011

Vamos refletir sobre direito à imagem

Por Ivaneide Bezerra da Silva
Vamos falar hoje sobre uma questão que tenho observado na atualidade e que tem permeado o meio virtual, eu estou falando sobre a divulgação de imagens de crianças. Não estou falando de Pedofilia, o que também é preocupante, mas, estou tratando nesta postagem sobre imagens que muitas vezes nos chamam atenção por serem lindas , atraentes esteticamente, ou ainda , como aconteceu estes dias , estava eu na página do Facebook e me aparece atualizações de uma outra página, e como me chamou atenção , eu clikei e me deparei com uma montagem feita no paint . A montagem abordava a questão da erotização precoce das crianças e que segundo os dizeres eram contrastantes com a situação das crianças dos E U A. Não posso colocar a imagem aqui, pois eu estaria contribuindo na divulgação, entretanto, mesmo que com boa intenção, a imagem acabou por colocar em uma situação bastante constrangedora as crianças.

A página do face do qual me refiro,é direcionada ao humor, porém eu não vejo graça naquela trágica comparação,a postagem é uma violência aos direitos da criança, como cidadão , pois de acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988:

Art. 5º, X. "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"





De acordo com o Código Civil Brasileiro:

Art. 20. "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."







Para finalizar ,é uma ofensa a dignidade da criança e fere seus direitos básicos, pois de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 15. "A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis."

Art. 17. "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."

Art. 18. "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."

Vamos refletir antes de postar estas imagens , e principalmente antes de curtir , e se comentarmos, deixemos a nossa consciencia de pai, mãe , educador falar mais auto, não há graça gente neste tipo de postagem. Outra postagem que eu vi também em uma página de humor, foi uma imagem de um bule e afirmando, agora sei o que é bullying...sem comentários!!

Reflita comigo: Você vê graça nisso?

Gostaria de ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescentes sem autorização prévia dos responsáveis, já constitui crime.Não podemos esquecer que as crianças e os adolescentes possuem direitos!

Publicar fotos de adultos sem permissão, também é crime.Outra coisa que também não podemos esquecer é que os moradores de rua, os menos favorecidos são cidadãos e também Têm direitos garantidos pela lei, portanto , a imagem também precisa ser preservada.

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